Universidade Federal da Paraíba
Curso de Especialização em Gestão Escolar
Sala Ambiente: Projeto Vivencial - PV
Professor (a): Verônica Batista
Cursista: Julemem Ferreira da Silva Firmino
Pólo: João Pessoa - PB, turma 3.
Atividade 02
Aponte os limites dos programas PDE, do FUNDESCOLA e de Fortalecimento de Conselhos Escolares, indicados por Dourado (2007), e aponte alternativas estratégicas de fortalecimento destes programas a partir de sua ação/interação como gestor escolar.
O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) é uma ferramenta gerencial que auxilia a escola a realizar seus trabalhos, focalizando suas metas e objetivos assegurando a sua equipe recursos financeira para que trabalhem com empenho a fim de atingir as melhores avaliações. De forma que, escola consiga se adequar a um ambiente em constante mudança e que em seu planejamento desenvolva estratégia para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
O PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação) constitui um esforço disciplinado da escola, para tomar decisões sobre os recursos financeiros transformando em ações fundamentais de ajuda ao processo ensino aprendizagem e principalmente nos anos iniciais.
O FUNDESCOLA (Fundo de Desenvolvimento da Escola), a principio estava voltado para a gestão das escolas fundamentais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, fazendo uma investigação, analisando o impacto dessas experiências na gestão e na organização do trabalho escolar. O FUNDESCOLA imprimindo uma visão gerencial e estratégica, centrada na racionalização de gastos e na eficiência operacional dos recursos. Mostra que, dentro da esfera governamental pública, convivem duas concepções antagônicas de gestão educacional. Uma de caráter gerencial (PDE) e outra que sinaliza a aspiração da comunidade educativa por uma escola mais autônoma e de qualidade, para isso necessita que essa escola tenha em ação o seu projeto político pedagógico (PPP).
O FUNDOESCOLA em resumo presa pela descentralização e autonomia que se respalda nas orientações da legislação educacional brasileira. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei n. 9.394/96) que propõe a organização do espaço físico e do trabalho pedagógico, a participação dos atores escolares e a integração entre escola e comunidade. O Plano Nacional de Educação – PNE (Lei n. 10.172/01) propõe a autonomia escolar, mediante a descentralização do financiamento da educação e da administração e do controle dos recursos financeiros. A adoção de fundos de natureza contábil permite o controle local mais eficaz e a destinação de recursos para atividades fins. Porém, para o exercício da autonomia, o Plano estabelece que cada sistema de ensino deva implantar a chamada gestão democrática, ancorada na co-responsabilidade entre os diferentes níveis administrativos (União, estados e municípios), demandando um regime de colaboração entre fóruns nacionais e locais de planejamento, conselhos de educação em seus diferentes níveis, além da participação da comunidade educacional e da família em decisões que afeta à escola.
Referencias
Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 90, p. 127-147, Jan./Abr. 2005 147
Disponível em http://www.cedes.unicamp.br
BRASIL. Ministério da Educação. FUNDESCOLA: O programa. Disponível em: <www.fundescola.org.br>. Acesso em: mar. 2002.
BRASIL. Ministério da Educação. FUNDESCOLA: Fundo de fortalecimento da escola: 1998-2002. Brasília, DF: MEC, 2003.
GOIÁS (Estado). Secretaria Estadual de Educação. Gerência de Apoio à Escola (GAE). Goiânia, 2002.
SAVIANI, D. O ensino de resultados. Folha de S. Paulo, São Paulo, 29 abr. 2007. Caderno “Mais”, p. 3.
VALENTE, I. Plano Nacional de Educação. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.
VILLELA, M. Todos pela educação de qualidade. Folha de S. Paulo, São Paulo, 6 set. 2006.
DOURADO, L. F. Financiamento da educação no Brasil: aportes teóricos e a construção de uma rede de pesquisadores. In: GOUVEIA, A. B.; SOUZA, A. R.; TAVARES, T. M. (Org.). Conversas sobre financiamento da educação no Brasil. Curitiba: UFPR, 2006 a. p. 27-40.
Nenhum comentário:
Postar um comentário